Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda 23), para execução de programa de Oficina de Enriquecimento Curricular para crianças na idade de 5 a 11 anos devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o plano de trabalho aprovado.